Skip to content
sortimentos site sortimento 20 anos

Sortimento Comunicação : sites, contato, comercial e parcerias

Sortimento Comunicação – Sites da Sortimento Comunicação – sortimento.com.br – Sortimento Comunicação sortimentos.com – Sortimento Comunicação sortimentos.com.br – Contato Sortimento Comunicação –

sortimentos site sortimento 20 anos

Projeto de Lei obriga síndico a denunciar violência doméstica por Rodrigo Karpat, especialista em direito imobiliário

Posted on 1 de outubro de 202129 de outubro de 2021 By Sortimentos Redação
Projeto de Lei - Violência Doméstica
Projeto de Lei – Violência Doméstica

Gebbeg – Artigos

Projeto de Lei obriga síndico a denunciar violência doméstica por Rodrigo Karpat*, especialista em direito imobiliário e questões condominiais

O Senado aprovou na quarta-feira o Projeto de Lei 2.510/2020, que versa sobre a obrigação de síndicos e moradores informarem às autoridades caso ocorram casos de violência doméstica nos condomínios.

O projeto, de autoria do Senador Luiz do Carmo (MDB-GO), estabelece que tanto a gestão, como condôminos e moradores (locatários) de forma geral têm a obrigação de reportarem os casos de violência doméstica e familiar e contra a mulher para as autoridades. Caso isso não seja cumprido, o síndico pode ser destituído da função, assim como o condomínio poderá ser multado.

O texto aprovado modifica o Estatuto dos Condomínios (Lei 4.591, de 1964) e o Código Civil (Lei 10.406, de 2002) para punir a pessoa que omitir socorro às vítimas. Outra questão importante é que a medida prevê o aumento em 1/3 da pena para o crime de omissão de socorro, quando se tratar de mulher em situação de violência doméstica ou familiar. Lembrando que atualmente, o Código Penal estabelece pena de um a seis meses de detenção para quem omite socorro.

Esse projeto vem ao encontro de uma demanda cada vez mais premente na sociedade, o feminicídio. Questão que, dado o isolamento social, vem tristemente aumentando. Esse projeto em âmbito Federal, acompanha alguns projetos municipais e estaduais que já tinham como foco, essa questão, como no caso da Lei estadual 23.644/2020 sancionada em maio pelo Governador Romeu Zema de Minas Gerais que autoriza a denúncia de casos de violência doméstica por meio da delegacia virtual. Assim como no Rio Grande do Norte com a Lei nº 10.720/2020 (também sancionada em maio) que dispõe sobre a comunicação pelos condomínios residenciais aos órgãos de segurança pública, sobre a ocorrência ou indícios de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso, em seus interiores.

É importante lembrar que o termo violência doméstica trata de violência cometida contra mulheres, homens – podendo ocorrer tanto entre relações heterossexuais, como homossexuais, ou ainda entre antigo (s) parceiro (s) ou cônjuge (s) -, crianças, idosos e vulneráveis.

Dessa forma, esse Projeto de Lei visa proteger a vida e coloca certa responsabilidade junto àqueles que coabitam com aquele que pratica atos violentos.

Claro que a pergunta que fica é: o síndico, ao ser alertado sobre um caso de violência, pode ou não adentrar a unidade privativa onde está ocorrendo o caso? É importante saber que a própria Constituição Federal em seu inciso XI do Artigo 5º define que:

XI – “A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.”

Sendo assim, é concedido ao síndico esse expediente, porém, é sempre importante, até para segurança própria e dos vizinhos, que se chame a autoridade policial a fim de que se tome as providências necessárias e cabíveis. O síndico ou morador que presenciar algo desse tipo, só deve partir para o “arrombamento” caso a situação tenha saído do controle e necessite de uma intervenção imediata com intuito de preservar a vida.

De qualquer forma, é essencial que os vizinhos e a gestão chamem a autoridade pública, pois é ela que dará o encaminhamento correto para a situação.

Leis como essas vêm para mostrar que o antigo ditado “em briga de marido e mulher não se mete a colher” não faz sentido. Cada vez mais é importante que sejamos mais humanos, tendo empatia para com o próximo, pois esse é o caminho e o verdadeiro dever de todo cidadão.

Após a aprovação no Senado, o Projeto segue agora para análise e aprovação na Câmara dos Deputados.

* Rodrigo Karpat, especialista em direito imobiliário e questões condominiais. Coordenador de Direito Condominial na Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB-SP e Membro da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Nacional.

Artigos Tags:Advogado Rodrigo Karpat, Artigos, Colunistas Artigos Opinião, Condomínio, Denuncia, Denuncia de Violência Doméstica, Direito, Direito Imobiliário, Gebbeg Artigos, Imóveis, Imóvel, Projeto de Lei, Rodrigo Karpat, Síndico, Violência Doméstica

Navegação de Post

Previous Post: Como conseguir crédito para minha empresa em Instituição financeira por Patricia Pazold
Next Post: Especialista dá dicas de flores para decorar a casa na primavera

Moda Eventos

  • Felinju 2023 : ACIJU anuncia data e comercialização de espaços na feira de moda em Juruaia, Capital da Lingerie
  • Confira as datas das feiras de calçados SICC e Zero Grau em 2023
  • INSPIRAMAIS – Primal em Porto Alegre : evento de moda trouxe conteúdo de moda para a Arena de Inovação
  • Data Inspiramais edição Homo Faber na FIERGS em Porto Alegre
  • SICC 2023 : Merkator Feiras e Eventos anuncia data da feira da indústria de calçados em Gramado

Temporada Verão 2022

  • Vila Velha Temporada Verão 2023 : programação de shows e esportiva
  • Piúma temporada verão 2023 no litoral capixaba : atrações musicais na Praça Dona Carmen e esportivas no Circuito Verão Piúma
  • Programação Sommerfest Blumenau 2023 no Parque Vila Germânica
  • Balneário Gaivota temporada verão 2023 no litoral sul catarinense : programação de fevereiro
  • Torres Temporada Verão 2023 no litoral norte gaúcho : programação do Estação Verão na Praia Grande

Sites Sortimentos

  • Começou, termine: filosofia de vida em qualquer tempo por Sandra Morais Ribeiro dos Santos
  • Como preparar-se para envelhecer por Cristiano Caveião
  • 5 plantas medicinais que auxiliam na ansiedade e insônia por farmacêutico Vinícius Bednarczuk
  • Ingressos e shows no Festival Nacional de Peixes e Frutos do Mar 2022 em Tramandaí
  • Carnaval 2023 no Brasil – Especial nos sites da Sortimento Comunicação
  • Dicas para melhorar a qualidade do sono
  • Casa 408 – Coworking Gastronômico em Porto Alegre
  • Guarujá Férias de Verão no litoral paulista : Mirante das Galhetas recebe recorde de público
  • São João da Barra Verão 2023 no Balneário de Atafona : competições de beach tennis e vôlei de praia nas categorias masculino e feminino
  • João Pessoa Carnaval 2023 no Nordeste : ocupação hoteleira e Folia de Rua
  • Carnaval 2023 em Corumbá : programação da folia na Capital do Pantanal
  • Carnaval 2023 em Niterói : programação desfile das escolas de samba no Caminho Niemeyer e dos blocos carnavalescos nos bairros
  • Campeonato Gaúcho 2023 : tabela de jogos, resultados e classificação
  • Campeonato Carioca 2023 : resultados, classificação e jogos
  • Paulistão 2023 : resultados, classificação e tabela de jogos do Campeonato Paulista
  • Campeonato Mineiro 2023 : tabela de jogos, resultados e classificação

Copyright © 2023 Sortimento Comunicação : sites, contato, comercial e parcerias.

Powered by PressBook WordPress theme